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Contrato de namoro é nova opção para casais modernos

Você sabe o que é um contrato de namoro? Pois é, parece brincadeira mas este tipo de contrato existe e tem ganhado muitos adeptos que muitas vezes preferem não se expor por questões pessoais.

De acordo com o advogado Leandro Mello Chaves, da Mello Chaves Advogados, escritório com segmento em direito de família e civil, no Rio de Janeiro, grande parte dessas pessoas decide aderir a este tipo de relação contratual por segurança. “É uma medida que a princípio pode soar estranha, mas que é capaz de garantir ou evitar que em algum momento um namoro seja confundido com uma união estável” diz o especialista.

É a partir de tal possibilidade que o contrato surge como um meio de descartar qualquer confusão. Afinal, nunca se sabe o que o destino reserva para o casal. Hoje em dia, não é tão difícil saber de histórias de amantes que se transformaram em rivais e foram parar na justiça em busca de seus direitos. “Embora não seja o melhor exemplo de final feliz, infelizmente, acontece muito entre os casais” afirma Mello Chaves lembrando que quando as pessoas se relacionam a primeira intenção é viver feliz ao lado de seu amor para sempre. “Entretanto, o mundo real não é igual ao dos contos de fadas. E no mundo atual a palavra prevenção virou sinal de segurança, principalmente quando envolve bens, estabilidade e partilhas financeiras”, esclarece o advogado.

Mas então, quais seriam as diferenças entre o contrato de namoro e uma união estável? 

Leandro Mello Chaves esclarece que a união estável possui como requisitos a convivência pública, contínua e duradora com o objetivo de constituir uma família. Por tal razão, ele destaca que os tribunais não estabelecem um tempo exato para que se configure tal relação. Para isso, basta que seja feita a comprovação dos requisitos mencionados.

"No caso da união estável, são garantidos os mesmos direitos do casamento em regime de comunhão parcial de bens, salvo se as partes resolverem celebrar Escritura Pública de União Estável escolhendo o regime de separação total de bens” Dessa forma, caso não haja a estipulação de separação total de bens, tudo o que for construído ou adquirido após o início da união estável será dividido em caso de separação. Então, se o casal reside juntos, divide as contas e há testemunhas dessa relação, existe chances de ser considerada uma união estável em uma disputa judicial", explica o advogado.

Porém, ele ressalta que com o intuito de desfazer qualquer conflito, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) traz a figura do namoro qualificado. Segundo ele, essa qualificação estaria em uma posição intermediária entre o namoro e a união estável. Segundo Leandro Chaves “o contrato de namoro é um documento que serve para que os casais expressem suas intenções no sentido de que a relação amorosa entre eles trata-se tão somente de um namoro, sem que se tenha a intenção ou o objetivo de constituírem uma família, ou seja, sem que seja considerada uma união estável”.

O namoro qualificado, este que envolve o contrato, ocorre em virtude do estreitamento do relacionamento, projetando para o futuro, e não para o presente, o propósito de constituir entidade familiar. Assim, se a projeção de constituição de uma família é para o futuro, temos um namoro qualificado. Enquanto se a projeção for para o presente, com uma convivência pública, contínua e duradoura, temos a caracterização de uma união estável", explica o especialista.

Ainda de acordo com Mello Chaves, se o casal não possui um contrato de namoro e alguém, por algum motivo, decide provar judicialmente a união estável, a pessoa vai precisar de provas que comprovem os fatos. Desse modo, ele reforça a importância de um contrato de namoro.


"Ele visa proteger o patrimônio de ambas as partes no caso de eventual separação. Por isso, o contrato deve ser realizado em cartório e por escritura pública. Ressalta-se que o acordo deve refletir a realidade do casal. Assim, se o casal estiver em uma união estável, não adianta fazer um contrato de namoro porque as provas vão prevalecer sobre o documento", alerta.

A publicitária carioca Marcela Souza, 26, há dois anos resolveu aderir ao contrato de namoro. Para ela, a sua postura é normal.

"Eu acho bem tranquilo. Aliás, todos os meus amigos ricos fizeram isso. Devido uma cláusula contratual, eu não posso expor meu namorado. Mas posso dizer que é tudo pré-definido em relação aos bens, sobre o que for conquistado no período de namoro e a ausência do direito a pedido de pensão. Nosso relacionamento é único e exclusivamente um namoro. Eu tenho a minha vida e ele a dele. Todo mundo que tem dinheiro está fazendo isso. Afinal, as pessoas estavam começando a confundir união estável com namoro", descreve Marcela, que também pontuou algumas situações em que haveria a possibilidade de ocorrer dúvida sobre o tipo de relacionamento que se encontra.

"Como algumas vezes ficamos muito na casa da outra pessoa, é possível que isso pareça um convívio matrimonial. No caso em que viajamos juntos ou quando pagamos uma conta, um jantar ou outras coisas entre casal. Por tal motivo, hoje, todos os meus amigos, sem exceção, quando começam a namorar pedem que a outra pessoa assine um contrato. Eu entrei na mesma vibe", garante a publicitária.

Serviço:

MELLO CHAVES ADVOGADOS ASSOCIADOS

Endereço:
 Rua do Ouvidor, 60, Grupo n° 1312 – Centro – Rio de Janeiro
Telefone: (21) 3970-6042
www.mellochavesadvogados.com.br/

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